Pedido de Amostras

  • A solicitação de uma amostra ao Biobanco–IMM poderá ser feita por qualquer investigador, quer seja o responsável pela coleção de amostras (investigador principal, IP) , quer por outro investigador, no âmbito de qualquer projecto. Quando é realizada por um investigador não integrado na equipa responsável pela coleção, o Biobanco–IMM contacta o IP, tendo em vista a possibilidade de uma colaboração científica. 
  • As amostras estão acessíveis a todos os investigadores. No entanto, todos os pedidos carecem de aprovação pela Comissão Científica do Biobanco-IMM e de aprovação por uma Comissão de Ética.
  • O acesso a amostras raras e potencialmente esgotáveis será cuidadosamente coordenado e controlado.
  • O Biobanco-IMM compromete-se a divulgar os resultados do processo de avaliação do pedido de amostras no período máximo de 30 dias. Após validação do pedido, o Biobanco-IMM compromete-se a entregar as amostras num período máximo de 15 dias.
  • O Biobanco–IMM assegura que em todas as operações serão garantidos o anonimato e a confidencialidade dos dados e das amostras dos dadores.
  • Todas as publicações efetuadas com base em amostras cedidas pelo Biobanco–IMM deverão obrigatoriamente fazer referência explícita ao fato. Deve ser dado conhecimento ao Biobanco–IMM, no período máximo de 2 anos após entrega das amostras, das publicações que resultaram da sua utilização.

 

Para solicitar amostras ao Biobanco-IMM, por favor preencha este documento e envie para biobanco-imm@fm.ul.pt.

 

© 2012 :: BIOBANCO-IMM